Jornal Pires Rural - Há 13 anos revelando a agricultura familiar

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Para que serve o CAR (Cadastro Ambiental Rural)?

Foto aérea onde mostra parte de Reserva Legal


O Cadastro Ambiental Rural-CAR, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente é definido como registro público eletrônico de abrangência nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.
Tem a finalidade de integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, recomposição e manutenção de Reserva Legal e de APP´s.
O CAR é a principal ferramenta, no código florestal, para a conservação do meio ambiente através da adequação ambiental das propriedades rurais.
De acordo com o artigo 29 da Lei Federal 12.651 será necessário à inscrição do imóvel rural, no CAR, que deverá ser feita preferencialmente no órgão municipal ou estadual.
No caso de São Paulo a inscrição deverá ser feita em nível estadual, como na maioria dos estados, a partir de maio quando será lançado o programa de cadastramento pelo governo federal.
O prazo de cadastramento será de um ano a partir da data de sua implantação podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Para os produtores que não aderirem ao programa não será permitido acesso a linhas de crédito agrícola. Os bancos poderão solicitar o CAR antes do final do prazo de um ano.
Outro aspecto importante é que aqueles produtores que já averbaram a Reserva Legal de sua propriedade e que essa averbação identifique o perímetro (divisa) e localização da reserva, não serão obrigados a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do parágrafo 1º do artigo 29. Para que isto seja válido o proprietário deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
O CAR não será considerado título para fins de reconhecimento de posse ou propriedade.

 Eng. Agrônomo Roberto Gullo Filho - CREA 060.170.7024  -   
contato@sustentarambiental.com.br

[Matéria publicada originalmente na edição 129 do Jornal Pires Rural, 02/05/2013 - www.dospires.com.br]

                                                 Capa da edição 129 do Jornal Pires Rural


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