Com mais de 50 anos de existência, o Programa Nacional da
Alimentação Escolar (PNAE), só teve seu marco legal em 2009 (Lei 11.947/2009),
graças à mobilização da sociedade civil, sobretudo por meio do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A disputa travada no
Senado não foi fácil, devido à força de setores privados das indústrias de
alimentos, refeições coletivas e da bancada ruralista que tentaram monopolizar
o mercado institucional da merenda escolar.
Com a lei algumas conquistas foram atingidas, como o
reconhecimento da alimentação sendo um direito humano e a obrigatoriedade de
que no mínimo 30% dos recursos sejam destinados à compra de alimentos da
agricultura familiar através de chamadas públicas de compras com dispensa de
licitação. O PNAE garante a alimentação escolar dos alunos da educação básica
em escolas públicas e filantrópicas. O objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos para contribuir na aprendizagem, promovendo hábitos
mais saudáveis.
Cardápio
O cardápio oferecido nas escolas e os procedimentos para
aquisição de alimentos também foram alterados pela lei. A comida deve levar em
consideração a produção local, a sazonalidade e conter alimentos variados,
frescos e que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, como
frutas três vezes por semana.
Limite de vendas
A partir da resolução nº 25 do FNDE de 2011, o limite passou
de R$ 9 mil para R$20 mil. A mudança é fruto de um acordo com as mulheres do
campo durante a “Marcha das Margaridas”, segundo a Secretaria de Agricultura
Familiar (SAF). As prefeituras e secretarias estaduais são obrigadas a publicar
os editais de compras dos alimentos em jornais de circulação local ou na forma
de mural em local público.
Referência
O PNAE tem servido de exemplo para outros países, como São
Tomé e Príncipe, na África, onde os produtores locais estão sendo incorporado
ao sistema alimentar de modo a favorecer gerações que foram acostumadas a
consumir produtos importados. Mas, por outro lado existem desafios. É uma política
que tem muitas potencialidades, o programa é uma oportunidade para identificar
bloqueios na porta do acesso dos agricultores às políticas públicas.
DAP
A questão da comercialização é muito importante, mas, não
pode andar sozinha. São necessárias políticas voltadas para o financiamento da
produção. Um dos principais entraves identificados por especialistas,
movimentos sociais e agricultores é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP),
que viabiliza a inserção dos agricultores familiares a qualquer política
pública. Da forma como está estruturada ela dificulta o acesso à documentação
para entrar no programa, sobretudo para mulheres, quilombolas, indígenas, etc.
Outra questão é como desvincular o acesso de políticas de comercialização como
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o PNAE, do acesso ao crédito.
A DAP é obrigatória para acessar linhas de crédito, políticas públicas de assistência técnica, seguro, incentivo à comercialização, dentre outros mecanismos. No estado de São Paulo é fornecida gratuitamente pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) com validade de três anos. Mesmo com algumas dificuldades o agricultor familiar deve aproveitar a oportunidade que lhe assegura a lei. Os municípios são obrigados a fazer uso de 30% da verba destinada para a merenda escolar na compra de alimentos da agricultura familiar de associações do próprio município. No caso de reclamações ou denúncias no município de Limeira, o agricultor ou a associação deve fazer a denúncia no Conselho da Alimentação Escolar (CAE) ligado a Secretaria Municipal de Educação.
Capa da edição 138 do Jornal Pires Rural
[Matéria publicada originalmente na edição 138 do Jornal Pires Rural, 20/09/2013 - www.dospires.com.br]
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