Jornal Pires Rural - Há 13 anos revelando a agricultura familiar

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) é uma oportunidade para identificar "bloqueios" na porta do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas nos municípios



Com mais de 50 anos de existência, o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), só teve seu marco legal em 2009 (Lei 11.947/2009), graças à mobilização da sociedade civil, sobretudo por meio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A disputa travada no Senado não foi fácil, devido à força de setores privados das indústrias de alimentos, refeições coletivas e da bancada ruralista que tentaram monopolizar o mercado institucional da merenda escolar.
Com a lei algumas conquistas foram atingidas, como o reconhecimento da alimentação sendo um direito humano e a obrigatoriedade de que no mínimo 30% dos recursos sejam destinados à compra de alimentos da agricultura familiar através de chamadas públicas de compras com dispensa de licitação. O PNAE garante a alimentação escolar dos alunos da educação básica em escolas públicas e filantrópicas. O objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos para contribuir na aprendizagem, promovendo hábitos mais saudáveis.

Cardápio
O cardápio oferecido nas escolas e os procedimentos para aquisição de alimentos também foram alterados pela lei. A comida deve levar em consideração a produção local, a sazonalidade e conter alimentos variados, frescos e que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, como frutas três vezes por semana.

Limite de vendas
A partir da resolução nº 25 do FNDE de 2011, o limite passou de R$ 9 mil para R$20 mil. A mudança é fruto de um acordo com as mulheres do campo durante a “Marcha das Margaridas”, segundo a Secretaria de Agricultura Familiar (SAF). As prefeituras e secretarias estaduais são obrigadas a publicar os editais de compras dos alimentos em jornais de circulação local ou na forma de mural em local público.
Referência
O PNAE tem servido de exemplo para outros países, como São Tomé e Príncipe, na África, onde os produtores locais estão sendo incorporado ao sistema alimentar de modo a favorecer gerações que foram acostumadas a consumir produtos importados. Mas, por outro lado existem desafios. É uma política que tem muitas potencialidades, o programa é uma oportunidade para identificar bloqueios na porta do acesso dos agricultores às políticas públicas.

DAP
A questão da comercialização é muito importante, mas, não pode andar sozinha. São necessárias políticas voltadas para o financiamento da produção. Um dos principais entraves identificados por especialistas, movimentos sociais e agricultores é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que viabiliza a inserção dos agricultores familiares a qualquer política pública. Da forma como está estruturada ela dificulta o acesso à documentação para entrar no programa, sobretudo para mulheres, quilombolas, indígenas, etc. Outra questão é como desvincular o acesso de políticas de comercialização como Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o PNAE, do acesso ao crédito.
A DAP é obrigatória para acessar linhas de crédito, políticas públicas de assistência técnica, seguro, incentivo à comercialização, dentre outros mecanismos. No estado de São Paulo é fornecida gratuitamente pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) com validade de três anos. Mesmo com algumas dificuldades o agricultor familiar deve aproveitar a oportunidade que lhe assegura a lei. Os municípios são obrigados a fazer uso de 30% da verba destinada para a merenda escolar na compra de alimentos da agricultura familiar de associações do próprio município. No caso de reclamações ou denúncias no município de Limeira, o agricultor ou a associação deve fazer a denúncia no Conselho da Alimentação Escolar (CAE) ligado a Secretaria Municipal de Educação.




Capa da edição 138 do Jornal Pires Rural


[Matéria publicada originalmente na edição 138 do Jornal Pires Rural, 20/09/2013 - www.dospires.com.br]


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